sexta-feira, 18 de março de 2016

tá no face...OLHA COMO ESSE POVO É CANALHA .

Valdir Costa e outras 2 pessoas compartilharam o vídeo de Fabão Gomes.


-0:01
479.290 visualizações

Fabão GomesCurtir Página
Gente !!! Para tudo !!! (Continue lendo a descrição e veja a pena prevista em Lei.)
Olha como esse povo é canalha !!! Verdadeiros bandidos, vermes, vagabundos epilantras... 
Desculpem o desabafo, mas ver essa cena é difícil pra mim... 
Espero que esse vídeo se espalhe, e a polícia prenda esses idiotas...

Texto de Fernando Queiroz

2. Da Bandeira Nacional:
A Lei n.º 5.700/71, define as manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional em seu art. 31. A mesma lei, no art. 35, determina que qualquer violação a seus preceitos é considerada contravenção, sujeitando o infrator à "pena de multa de 1(um) a 4(quatro) vezes o maior valor de referência do País, elevada ao dobro nos casos de reincidência".
No mencionado art. 35, existe uma exceção feita ao art. 44 do Decreto-Lei n.º 898/69, exceção que consiste em não ser considerada contravenção a prática do fato descrito em tal artigo, e a razão desta exceção, é que o art. 44 do indigitado Decreto-Lei, define como crime contra a segurança nacional o seguinte ato:
"Art. 44 – Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público: 
"Pena – detenção de 2(dois)a 4(quatro) anos."
Que sejam identificados e devidamente punidos, na forma da lei esses comunistas do inferno.

Nenhum comentário: