sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Justiça determina guarda compartilhada de cachorro para casal recém-separado

Da Redação com TJ-PR

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar que garante a guarda compartilhada de um cachorro para um casal recém-separado de Jacareí. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (11) e reconhece os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares. Provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um.
Foto: Divulgação
A decisão cita alguns estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema e afirma: “Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas à ‘posse’ ou ‘tutela’ de tais seres terrenos, é possível e necessário juridicamente, além de ético, se utilizar, por analogia, as disposições referentes à guarda de humano incapaz”.
A ação tramita em segredo de justiça por envolver questão de Direito de Família. Cabe recurso da decisão.

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