quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Trabalhador paranaense entra com ação 24 anos depois de acidente e é indenizado


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Pinho Past Ltda., que alegava prescrição em ação de um servente que sofreu acidente de trabalho em 1980, quando tinha 14 anos, e ajuizou ação 24 anos depois, em 2004. A Turma manteve o entendimento de que o prazo prescricional aplicável ao caso é o de 20 anos, previsto no Código Civil de 1916, e que só começa a ser contado a partir do momento em que o trabalhador atingiu a maioridade, em 1984.
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