quarta-feira, 1 de maio de 2013

Julgamento suspenso

Matéria disponibilizada no site do TSE:
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, interrompeu, na sessão desta terça-feira, o julgamento do recurso em que a coligação Maringá de Toda a Nossa Gente pede que volte a vigorar decisão que considerou Carlos Roberto Pupin (PP), prefeito eleito de Maringá inelegível. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou o candidato inelegível por suposto exercício de terceiro mandato como prefeito do município. O TRE do Paraná modificou a sentença de juiz de primeira instância que havia concedido o registro de candidatura de Carlos Pupin a prefeito. Ao negar o registro, o TRE entendeu que, na condição de vice-prefeito de Maringá, Pupin substituiu o prefeito por duas ocasiões, em mandatos diferentes, nos seis meses anteriores ao respectivo pleito. Sua eleição para o cargo em 2012, portanto, caracterizaria um terceiro mandato como prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal. O julgamento será retomado com o voto de Dias Toffoli. Leia mais.blog do rigon.

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