terça-feira, 26 de março de 2013

JUSTIÇA FEDERAL PR e União terão de fornecer remédio não cadastrado a menino


com doença rara
Criança está internada no Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba, com Cistinose. Remédio é o único recurso contra a doença.
A Justiça Federal determinou que o estado do Paraná e a União forneçam, em até 30 dias, um medicamento a um menino, internado no Hospital Pequeno Príncipe de Curitiba, por conta de uma doença rara chamada Cistinose. O remédio – Cystagon – não é cadastrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas, ainda assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o poder público deve fornecê-lo à criança, por ser o único tratamento disponível no caso desta doença.
Em primeira instância, o juízo havia negado o pedido, argumentando que o medicamento não tem registro junto à Anvisa e que, por isso, o fornecimento do remédio seria ilegal.
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, que relatou o processo, examinou o recurso e apontou que laudo pericial demonstra que o tratamento por meio do Cystagon é “terapia de primeira escolha, insubstituível”. Ele acrescentou que o fato de o remédio não estar cadastrado não impede a Justiça de conceder a liminar.
De acordo com o relato da mãe da criança, que consta dos autos, a doença está em estágio avançado e o menino já apresenta deformidades ósseas e atraso no desenvolvimento. O mal pode levar à morte.gazeta maringa.

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