terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Dona da Friboi denuncia irregularidade em licitação em Londrina

Ex-secretário municipal de Gestão Pública, Kentaro Takahara, e Airton Aparecido Calegari, pregoeiro na ocasião foram multados pelo Tribunal de Contas
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Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente representação encaminhada pela empresa JBS S/A, dona da marca Friboi, que denunciou a ocorrência de irregularidades no pregão presencial 128/2009, promovido pelo município de Londrina, por meio de sua Secretaria de Gestão Pública. O objetivo era adquirir gêneros alimentícios para a Secretaria de Educação local.
De acordo com a denúncia, o lote n°03, no valor máximo de R$ 3,3 milhões, teria restringido a participação de outros competidores ao incluir num único lote gêneros como carnes bovinas, suínas, de aves de diversos cortes, embutidos, empanados e queijos variados. A inclusão de gêneros de naturezas diferentes, sem fracionamento por origem, teria restringido a participação de frigoríficos ou até mesmo açougues que não comercializam ou não produzem derivados de leite, no caso dos queijos.
O corregedor-geral do TCE e relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerando os comandos da Lei de Licitações e as manifestações dos órgãos técnicos e jurídicos do tribunal, entendeu como procedentes as alegações da JBS S/A. Ele citou, no acórdão, que "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, sendo vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo". Para o relator, "o edital restringiu a participação de empresas atuantes em ramos específicos, as quais, embora não apresentem capacidade para a execução total do objeto, poderiam fornecer os produtos isoladamente, sem comprometer a totalidade do procedimento".
A irregularidade gerou multa de R$ 691,13 para o ex-secretário municipal de Gestão Pública, Kentaro Takahara, e para Airton Aparecido Calegari, então pregoeiro. A decisão foi unânime e cabe recurso.
(Com informações do Tribunal de Contas do Estado)

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