sexta-feira, 15 de novembro de 2013

José Borba e Emerson Palmieri também foram condenados pelo STF

Os paranaenses José Borba (ex-deputado do PMDB e ex-prefeito de Jandaia do Sul) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) também não podem apresentar mais recursos no caso do mensalão, mas foram condenados em regime aberto e tiveram as penas convertidas em serviços comunitários. 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a prescrição,da pena imposta ao ex-tesoureiro do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) Emerson Palmieri pelo crime de corrupção passiva. Pelo crime de lavagem de dinheiro ele foi condenado à pena de reclusão de 4 anos, mais 100 dias-multa à base de 5 salários mínimos cada. 
A pena privativa de liberdade, porém, foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A primeira delas consistirá no pagamento de 150 salários mínimos em favor de entidade filantrópica, pública ou privada sem fins lucrativos, a ser designada pelo juízo da execução penal competente.
A segunda é sua interdição para o exercício de cargo ou função pública, bem como de mandato eletivo, pelo mesmo período da pena a que foi condenado.
Emerson Palmieri foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF), na Ação Penal (AP) 470, de ter auxiliado o então presidente do PTB Roberto Jefferson e o então presidente do diretório estadual da agremiação em Minas Gerais, ex-deputadoRomeu Queiroz, a negociar apoio do PTB ao PT em assuntos de interesse do governo na Câmara dos Deputados, em troca do repasse de recursos. 
Nesta quarta, o STF rejeitou novo recurso apresentado pela defesa José Borba, ex-deputado federal pelo PMDB do Paraná. Ele foi condenado por corrupção passiva e teve pena convertida no pagamento de R$ 360 mil. 
Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar logo em seguida a execução imediata da pena. Condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva, ele deverá pagar prestação pecuniária no valor de 300 salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social. 
Também foi determinada a interdição temporária de direitos consistente na proibição para o exercício de cargo ou função pública, bem como de mandato eletivo. (inf Bem Paraná)

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