A comprovação de fraude em concurso público levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a declarar a inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, da empresa Mandato Consultoria Ltda. e do presidente da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) nos anos de 2009 e 2010, vereador Wilson Waller. Neste período, a empresa não poderá contratar com o poder público, mesma sanção imposta a Waller, que não poderá, ainda, exercer cargo em comissão ou função de confiança.(continue lendo)
segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Fraude em concurso público favorecia parentes de vereadores
A comprovação de fraude em concurso público levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a declarar a inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, da empresa Mandato Consultoria Ltda. e do presidente da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) nos anos de 2009 e 2010, vereador Wilson Waller. Neste período, a empresa não poderá contratar com o poder público, mesma sanção imposta a Waller, que não poderá, ainda, exercer cargo em comissão ou função de confiança.(continue lendo)
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